terça-feira, 12 de janeiro de 2016

12/01 Parâmetros para indicação das pessoas jurídicas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2016

Por meio da Portaria RFB nº 1.755/2015, foram estabelecidos os parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2016, de que trata a Portaria RFB nº 641/2015.

(Portaria RFB nº 1.755/2015 - DOU 1 de 24.12.2015)

Fonte: IOB Online

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