A Solução de Divergência Cosit nº 1/2015 esclareceu que a isenção de que trata o art. 8º da Lei nº 11.096/2005 (que instituiu o Programa Universidade para Todos - Prouni) não se aplica à contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a folha de pagamentos da pessoa jurídica que adere ao Programa Universidade para Todos (Prouni).
Fonte: IOB Online
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