segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

11/01 Autorizado o pagamento antecipado de benefícios previdenciários no Município de Manfrinópolis/PR

Por meio da norma em referência, o INSS foi autorizado a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de enxurrada reconhecido por ato do Governo federal, o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o 1º dia útil do cronograma, a partir da competência 01/2016 e enquanto perdurar a situação, aos beneficiários domiciliados no Município de Manfrinópolis, no Estado do Paraná.

(Portaria MTPS nº 251/2015 - DOU 1 de 24.12.2015)

Fonte: IOB Online

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