O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra os dispositivos da Medida Provisória 685/2015 que obrigavam os contribuintes a informar à Receita Federal sobre seus planejamentos fiscais. Como os trechos foram excluídos da conversão da MP em lei pelo Congresso, a ação perdeu o objeto.
Publicada no dia 21 de julho deste ano, a MP obrigava o contribuinte informar à Receita Federal suas operações realizadas a título de planejamento tributário. O partido alegou, na ação, ausência de pressuposto de urgência de MP; afronta à restrição material quanto à edição da medida sobre direito penal/processual penal; violação dos direitos fundamentais à segurança jurídica, à livre iniciativa, à presunção de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; e a ofensa aos princípios da estrita legalidade em matéria tributária e da vedação ao confisco
ADI 5.366
Fonte: Conjur
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