Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março
de 2015, para dispor sobre sua vigência.
Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza
o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos
mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/15,
que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e
restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os
Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.
Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui
o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional -
RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o
credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à
impressão de livro, jornal ou periódico.
Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou
reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 11 de junho de 2015.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM ROYALTIES
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