Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 05.12.2014, a Resolução CGSN nº 117/2014, que altera a Resolução CGSN nº 94/2011, regulamentando as alterações a serem observadas a partir de 2015 em relação ao regime do Simples Nacional, em decorrência da Lei Complementar nº 147/2014.
As atividades permitidas ao Simples Nacional para 2015 são, dentre outras:
a) produção e comércio atacadista de refrigerantes;
b) fisioterapia;
c) corretagem de seguros e de imóveis;
d) sociedades de advogados (o registro poderá ser feito no Conselho Seccional da OAB de sua sede);
e) transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (conforme regras para enquadramento).
Para 2015, haverá 2 limites de faturamento para enquadramento: o de venda no mercado interno e o de exportação de mercadorias e de serviços para o exterior.
Foram atualizados os anexos da Resolução CGSN nº 94/2011, que contêm os CNAE impedidos e os concomitantes.
Também foram incluídas novas atividades em relação às quais é passível o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2015, tais como: diarista; guarda-costas; segurança independente; transportador(a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana; transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.
Fonte: Econet Editora
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