A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, pedido de isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre peças e brinquedos importados para uso no Beto Carrero World, em Santa Catarina.
A empresa JB World, responsável pelo parque de entretenimento, ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis alegando que a cobrança do imposto sobre os produtos seria ilegal, tendo em vista que a importação se dava para uso próprio.
O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e a empresa recorreu ao tribunal. A relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, afirmou que são irrelevantes a destinação, o processo econômico do qual proveio a mercadoria e se o importador é pessoa física ou jurídica.
Segundo Maria de Fátima, a exigibilidade do IPI objetiva proteger o produto nacional, tendo em vista que a sua não-incidência nas importações de produtos para uso próprio acabaria por promover a importação, enfraquecendo o mercado interno.
“Dispensar o importador de mercadoria produzida no exterior, mesmo que para uso próprio, do pagamento do IPI caracterizaria ofensa ao princípio da isonomia, pois a mercadoria produzida no mercado interno passaria a concorrer em condições desfavoráveis com as importados, já que apenas o produto nacional seria tributado pelo IPI”, escreveu a desembargadora em seu voto.
AC 5016193-33.2013.404.7200/TRF
Fonte: TRF-4
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