O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar novo caso que questiona a cobrança de Cofins de sociedades profissionais. Até agora, a maioria dos ministros aplicou ao caso precedente anterior, que determinava a tributação. O julgamento foi suspenso por baixo quórum.
O caso envolve o escritório Arns de Oliveira & Advogados Associados. A banca conseguiu, em 2003, decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que determinava a não incidência da Cofins sobre suas atividades.
O entendimento na época teve como base a Súmula nº 276 do STJ, já revogada. A norma definia que "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado".
A revogação da súmula ocorreu porque, em 2008, o STF entendeu que a Cofins é devida porque a isenção do tributo para as sociedades profissionais, prevista na Lei Complementar nº 70, de 1991, foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996.
O processo analisado caiu em um "vácuo" entre o antigo e o novo entendimento da Justiça. Em 2011, a União tentou reverter a decisão do TRF, mas o recurso não foi conhecido pela 1ª Turma do STF. Na época, os ministros chegaram a aplicar multa de litigância de má-fé à União, por oposição de recursos meramente protelatórios.
Na semana passada, votaram pela tributação os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Já o ministro Marco Aurélio não conheceu do recurso, pois entendeu que não envolve matéria constitucional.
Após os votos, o caso foi suspenso por não estarem presentes os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Declararam-se impedidos Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
O advogado Marlos de Oliveira, do escritório envolvido no processo, diz que, por conta da discussão judicial, depositou em juízo o valor da Cofins, de aproximadamente R$ 300 mil.
Fonte: Valor | Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Via Alfonsin.com.br
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