Ao reforçar o arcabouço regulatório já existente, a nova Lei Anticorrupção traz avanços importantes para a melhoria na governança das empresas, principalmente quanto à responsabilidade objetiva da pessoa jurídica. O rigor nas punições previstas e o incentivo aos esforços de “compliance”, entre outros itens, pretendem coibir mais eficazmente a prática de delitos.
Como recapitula Ronaldo Fragoso, sócio da área de consultoria e líder para as soluções de riscos empresariais da Deloitte, o novo instrumento legal foi baseado na Lei Americana FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e em outras legislações internacionais, como o UK Bribery Act, que tratam de prevenção aos atos criminosos.
Há diversos aspectos da lei que ainda estão sob discussão, observa o especialista, mas pontos essenciais já foram estabelecidos. Indícios de corrupção contra a administração pública – pelos quais se ofereça ou proporcione, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada – serão passíveis de multa de 0,1% a 20% do faturamento do ano anterior. Caso não seja possível empregar o critério de faturamento, o valor da punição oscilará de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
“A demonstração da efetividade dos mecanismos da governança corporativa referentes à avaliação de riscos, controles internos e ‘compliance’, como por exemplo na criação de um canal para denúncias, irá reduzir eventuais multas e penalidades a serem aplicadas”, pormenoriza o consultor.
Na verdade, pondera ele, está-se diante de uma mudança cultural que depende de instrumentos eficazes de governança, bem como de um processo de treinamento e conscientização no que concerne à necessidade de contemplar as regulações existentes, tanto internas quanto externas.
“Eventuais desvios de conduta e/ou não cumprimento de normas devem ser prontamente apontados, com a aplicação das penalidades necessárias, que preveem redução/exclusão de bônus, advertências e suspensões, podendo até mesmo chegar a demissões”, conclui Fragoso
Por Irineu Uehara
Fonte: Site Executivos e Financeiros-06/03/2014
Via IBRACON
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