Uma nova onda de visão contábil está por vir em 2014 para os contadores brasileiros. Teremos ainda mais clara a segregação dos critérios e obrigações societárias e fiscais sobre aquilo que se chamava de “balanço” nas organizações.
Espantoso como evoluiu a Ciência Econômica mais antiga da humanidade nos últimos anos no Brasil: a Ciência Contábil. Sim, eu como um admirador desta ciência entendo que no Brasil estamos rumando para a prática da essência da contabilidade: ferramenta de apoio aplicada à gestão econômica e financeira das organizações. Neste âmbito vale aquela máxima de antes tarde do que nunca.
A contabilidade por muitos anos foi apenas instrumento de apuração de tributos, tanto foi assim que até mesmo os critérios contábeis societários estabelecidos pelos instrumentos legais (contrato social, regimento da sociedade, lei de criação da autarquia, etc.) foram “esquecidos” para que fossem aplicadas apenas as determinações fiscais estabelecidas pela autoridade legal.
Exatamente com a percepção do IFRS (International Financial Reporting Standards) e seu ingresso através da lei 11.638/07 (que alterou a lei 6.404/76) tivemos nova visão contábil. Desde então voltamos a pensar em contabilidade voltada para a gestão e atos societários (atos dos sócios/cotistas).
Neste cenário a Escrituração Contábil Digital – ECD, passou a ser escriturada nas juntas comerciais de forma digital. Já recebeu alguns incrementos e terá na sua versão 3.0.1 uma grande mudança: será societária! Isso se tudo ocorrer conforme planejado (e será, tomara!).
O fim do RTT está próximo. Com o surgimento de mais uma obrigação no Sistema Público de Escrituração Digital - a EFD IRPJ - teremos, então, a peça fiscal com base na contabilidade para apuração do Lucro com base nos critérios fiscais (LALUR) e a geração da base de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Esta notícia que traz para os críticos do SPED mais um bom argumento para “sacrificá-lo”, também traz o fim do FCONT, DIPJ e LALUR em papel.
Estive na sessão de homologação do Programa Validador e Assinador da ECD, no SERPRO, nos dias 13 e 14 de junho de 2013 e estou otimista quanto ao seu bom funcionamento. Ganhou uma interface nova, mais atual e mais prática para manuseio (boa usabilidade). Sua visão passo a passo é sem dúvida um avanço na condução do operador do sistema na rotina de validação e escrituração. Além, disso terá a possibilidade de manutenção nos dados da escrituração, não chega ser uma novidade em PVA, mas foi uma implementação desta versão.
A mudança de versão da ECD está prevista para julho, mas como mencionei em outras colunas, a EFD IRPJ está nos dando uma boa visibilidade de futuro e mais uma vez surpreende: durante todo o segundo semestre de 2013 poderá ser utilizada tanto a versão atual como a nova – neste quesito é preciso ter cuidado com o número da versão de layout (seção 3 do Guia Prático). Atitudes como essa sinalizam para a classe contábil que o Fisco federal está realmente buscando parceria e não conflitos.
Os meus cumprimentos à Coordenação Geral do SPED e aos gestores do projeto da EFD IRPJ e seus implementadores, pois fiquei pessoalmente impressionado com a evolução.
por Mauro Negruni
Fonte: Baguete
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