terça-feira, 4 de junho de 2013

04/06 Destaques DOU - 29/05/2013


Altera a Portaria nº. 02, de 22 de fevereiro de 2013, que disciplina os procedimentos para atualização dos dados das entidades de registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de maio de 2013.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta e remoção de lixo, por serem considerados serviços de limpeza, estão sujeitos a retenção na fonte do imposto sobre a renda


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Os pagamentos relativos a concessão de bolsas a atletas são rendimentos tributáveis e sujeitos a retenção na fonte.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos privados de assistência à saúde, decorrentes de contratos pactuados na modalidade de pré-pagamento não estão sujeitas à retenção prevista no art. 652 do Decreto n° 3.000, de 26.03.1999, RIR/99, pois esses pagamentos não podem ser atribuídos à prestação de serviços pessoais dos médicos.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

RETENÇÃO. COLETA, ARMAZENAMENTO, ATUALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES.


Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

AQUISIÇÃO DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS PARA REVENDA. VEDAÇÃO AO CRÉDITO. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF08/DISIT Nº 133, DE 2012.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

AQUISIÇÃO DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS PARA REVENDA. VEDAÇÃO AO CRÉDITO


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

A indenização trabalhista relativa a período de estabilidade provisória no emprego de dirigente sindical sujeita-se ao imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF DISIT 8ª RF Nº 50, DE 04.02.2010, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 15.03.2011.
VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1995. RETENÇÃO NA FONTE.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF DISIT 8ª RF Nº 123, DE 17.04.2009, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 15.03.2011.
VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1995. RETENÇÃO NA FONTE.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF DISIT 8ª RF Nº 13, DE 15.01.2009, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 15.03.2011.
VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1995. RETENÇÃO NA FONTE.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF DISIT 8ª RF Nº 60, DE 12.03.2009, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 15.03.2011.
VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1995. RETENÇÃO NA FONTE


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES E EXCLUSÕES

RETENÇÃO NA FONTE. COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

CONCESSÃO. SERVIÇOS PÚBLICOS. REAJUSTE DE TARIFAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. PARCERIA EMPRESARIAL.


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF10/Diana nº 145, de 23 de novembro de 2010 Código TIPI: 2008.19.00 Mercadoria:

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