A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu reduzir de 10% para zero o Imposto de Importação do feijão preto classificado com o código 0713.33.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e de outros tipos de feijão, que não branco, com o código NCM 0713.33.99. A medida temporária entra em vigor hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 47/2013 no Diário Oficial da União, e vigora até 30 de novembro deste ano. A redução da alíquota tem o objetivo de facilitar a compra externa, aumentar a oferta de feijão no mercado brasileiro e reduzir o preço do produto, já que houve queda da produção nacional e ainda não há perspectivas de aumento da oferta doméstica.
A alteração foi feita por meio da inclusão dos dois códigos NCM referentes ao feijão na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). Como a Letec tem número limitado de vagas, foi necessário retirar outros dois produtos da lista. Foram excluídos o “o-Diclorobenzeno” (NCM 2903.91.20), um composto orgânico utilizado para tratamento de metais, na indústria de desodorizantes e como fungicida, entre outras finalidades, e “pêssegos, inclusive as nectarinas” (NCM 2008.70.90).
A escolha levou em conta a urgência da adoção da medida de redução da alíquota para importação do feijão e uma análise relativa aos demais códigos NCM presentes na Letec. Com a exclusão, a alíquota do Imposto de Importação do “o-Diclorobenzeno” passará de 2% para 12%. Já o produto “pêssegos, inclusive as nectarinas” que estava na Letec com alíquota de 55%, voltará, até 30 de novembro de 2013, para a Tarifa Externa Comum (TEC) consolidada de 35%. A partir de primeiro de dezembro, o item volta à Letec com 55% de Imposto de Importação.
Fonte: MDIC
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