A presidente Dilma Rousseff sancionou a medida que estabelece isenção total de Imposto de Renda da Pessoa Física para valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de PLR (Participação nos Lucros e Resultados). A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (21).
Antes a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Agora, além de assegurar a isenção total do imposto para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil, a medida provisória estabelece diferentes alíquotas para valores maiores: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; e acima de R$ 15 mil, 27,5%.
Pelo texto, as participações nos lucros devam ser, a partir de 1º de janeiro de 2013, tributadas na fonte, de acordo com tabela progressiva.
A medida também estabelece a formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros. A empresa terá de prestar informações aos representantes dos trabalhadores para embasar as negociações. Do acordo devem constar programas de metas, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa.
Além disso, a lei permite a dedução das despesas com pensão alimentícia da base de cálculo da participação nos lucros ou resultados se houver decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza
Fonte: Cenofisco
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