Resumo:
A Escrituração Digital das contribuições sociais estabelece dois registros de controle fiscal - Registros 1900 e F525, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013. Conforme consta nas orientações constantes no Guia Prático da EFD-Contribuições e nas demais informações constantes nesta Nota Técnica, deve a pessoa jurídica assim proceder na sua escrituração:
Fonte: RFB
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