Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação
com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas
junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas
relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua
efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação
com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas
junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas
relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua
efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação
com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas
junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas
relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua
efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação
com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas
junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas
relativas às vendas que deram origem esses títulos apenas no momento da sua
efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
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