Entrou em vigor, hoje (10/6), a Lei nº 12.741/2012, que determina que a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, incidentes nos preços de venda de mercadorias e serviços, devem constar dos documentos fiscais ou equivalentes.
Segundo a Lei, compete ao vendedor o fornecimento dessa informação, que poderá ser prestada por meio de painel afixado no estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Os procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais para cumprimento do dispositivo legal foram regulados pelos estados e Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 7, de 5 de abril de 2013.
Fonte: RFB
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