O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), a Medida Provisória 597/2012, transformada no PLV 7/2013,
que assegura a isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física para
valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de
participação nos lucros das empresas (PLR).
Pelo texto original da MP, que altera a Lei 10.101/2000,
as participações seriam tributadas na fonte, em separado dos demais
rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na
declaração anual.
A nova redação dada pela MP 597 estabelece que as participações nos
lucros devam ser, a partir de 1º de janeiro de 2013, tributadas integral
e exclusivamente na fonte, de acordo com tabela progressiva.
Antes a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Agora,
além de assegurar a isenção total do imposto para quem receber
participações nos lucros de até R$ 6 mil, a medida provisória estabelece
diferentes alíquotas para valores maiores: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$
12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; e acima de R$ 15 mil, 27,5%.
Os rendimentos de participação nos
lucros relativos a mais de um ano, ou mais de uma parcela paga naquele
ano, serão tributados com base na mesma tabela anual.
O relator da MP no Senado, Inácio Arruda (PCdoB-CE), considerou a
mudança urgente e benéfica para grande parte dos trabalhadores
brasileiros e um grande avanço nas negociações com as entidades
sindicais.
O texto também estabelece a formação de comissão paritária entre
patrões e empregados para decidir sobre questões relacionadas à
participação nos lucros. A empresa terá de prestar informações aos
representantes dos trabalhadores para embasar as negociações. Do acordo
devem constar programas de metas, índices de produtividade, qualidade ou
lucratividade da empresa.
Outras deduções
A MP permite deduzir as despesas com pensão alimentícia da base de
cálculo da participação nos lucros ou resultados se houver decisão
judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com
escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.
Outro item permite ao servidor público deduzir da base de cálculo do
Imposto de Renda as contribuições à Fundação de Previdência Complementar
do Servidor Público Federal.
Emendas
Foram apresentadas 36 emendas ao texto da MP. Todos os destaques da
oposição apresentados para alterar a tabela de isenção foram rejeitados
nas votações em Plenário. Segundo o relator na Câmara, deputado Luiz
Alberto (PT-BA), a manutenção do patamar de até R$ 6 mil anuais alcança
cerca de 60% dos beneficiários e atende reivindicações das centrais
sindicais.
Também não foi acatada emenda do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que
impunha à União a compensação financeira de estados e municípios por
prejuízos causados em razão da renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão pelo
governo.
- Significarão perdas extraordinariamente substantivas para estados e
municípios brasileiros já sobrecarregados pela concentração de recursos
nos cofres da União – afirmou.
O líder do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP), concordou com Alvaro Dias.
- O governo, com essas concessões tributárias, só tem penalizado ainda mais estados e municípios.
Elogios
O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes
Ferreira (SP), considerou as emendas acolhidas durante a tramitação
“pertinentes e meritórias”, o que, em sua avaliação, é exceção nas
medidas provisórias examinadas pelo Congresso.
O líder do PT, Wellington Dias (PI),
relembrou seus tempos de movimento sindical e afirmou que a medida
provisória vai ao encontro das reivindicações dos trabalhadores.
- É também uma forma de incentivar que, na relação patrão e
empregado, nos acordos que são feitos, se tenha uma prioridade nessa
área da participação dos lucros e resultados das empresas e significa,
na verdade, um bônus para esse conjunto de trabalhadores - disse.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário