Através do Decreto 1.568, de 6-6-2013, publicado no DO-SC de
7-6-2013, o Governador do Estado de Santa Catarina revogou o Decreto
1.357/2013, que introduziu alterações no RICMS-SC estabelecendo a
cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações
internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais).
Nota LegisWeb: Cobrança do Difa foi cancelada por conta das indefinições nacionais em torno do ICMS.
Fonte: ICMS-LegisWeb
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