Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 05 de
junho de 2013.
RETIFICAÇÃO - No Ato COTEPE/MVA nº 6, de 23 de maio de
2013, publicado no DOU de 24 de maio de 2013, Seção 1, páginas 91 e 92:
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: DIREITOS AUTORAIS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 14, de 2011. REFORMA PARCIAL DA SOLUÇÃO DE
CONSULTA SRRF/2ª RF/DISIT Nº 33, DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE
EXPORTADORA. AQUISIÇÕES. MATÉRIA-PRIMA. CRUDE.CAULIM SEMIELABORADO. SUSPENSÃO.
APLICABILIDADE.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA.
GERAÇÃO. SISTEMAS ISOLADOS. COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS. INSUMOS DIRETOS. CONTA DE
CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS. REEMBOLSO. CREDITAMENTO
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o
PIS/Pasep
Assunto: Normas Gerais de Direito
Tributário
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. ENERGIA
ELÉTRICA. GERAÇÃO. SISTEMAS ISOLADOS. COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS. INSUMOS DIRETOS.
CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS. REEMBOLSO. CREDITAMENTO
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o
PIS/Pasep
Assunto: Normas Gerais de Direito
Tributário
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. ENERGIA
ELÉTRICA. GERAÇÃO. SISTEMAS ISOLADOS. COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS. INSUMOS DIRETOS.
CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS. REEMBOLSO. CREDITAMENTO.
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o
PIS/Pasep
Assunto: Normas Gerais de Direito
Tributário
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. ENERGIA
ELÉTRICA. GERAÇÃO. SISTEMAS ISOLADOS. COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS. INSUMOS DIRETOS.
CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS. REEMBOLSO. CREDITAMENTO.
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o
PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS.
SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o
PIS/Pasep
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TOMADOR RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. INTERMEDIAÇÃO DE PESSOA
DOMICILIADA NO PAÍS. NÃO-INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação
– II
EMENTA: ISENÇÃO. EMBARCAÇÃO.
REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO (REB)
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o
PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITO. ARMAZENAGEM NA
AQUISIÇÃO DE BENS IMPORTADOS
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o
PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. AUTOPEÇAS.
COMÉRCIO. REGIME DE INCIDÊNCIA
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: VALE-PEDÁGIO. NÃO INCLUSÃO
NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS DO TRANSPORTADOR DE CARGA
ASSUNTO: Contribuição para o
PIS/Pasep
EMENTA: VALE-PEDÁGIO. NÃO INCLUSÃO
NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO TRANSPORTADOR DE CARGA
ASSUNTO: Processo Administrativo
Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA DA CONSULTA
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Os créditos da Cofins
não-cumulativa relativos às importações que se sujeitam ao pagamento da
Cofins-Importação, independentemente do adicional de alíquota de que trata o §
21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, são calculados utilizando-se a
alíquota prevista no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003.
ASSUNTO: Normas de Administração
Tributária
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE ARMAS. REGIME
DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA
ASSUNTO: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o
PIS/Pasep
EMENTA: A receita decorrente de
serviços de hotelaria, definida pela Portaria Interministerial nº 33, de 2005,
como a proveniente de diárias pagas pelos hóspedes aos estabelecimentos
hoteleiros previamente cadastrados no Ministério do Turismo estão
obrigatoriamente sujeitas ao regime de incidência cumulativo da Cofins.
Assunto: Contribuições Sociais
Previdenciárias
GILRAT. SAT. EMPRESA.
ESTABELECIMENTO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE.
ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO.
CONTRATO SOCIAL. ÔNUS DA PROVA.
É ineficaz a consulta sobre fato
genérico, ou quando ausente a indicação dos dispositivos legais que a
ensejaram.
RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO.
É ineficaz a consulta sobre
reconhecimento de direito creditório, ou quando ausente a indicação dos
dispositivos legais que a ensejaram.
Assunto: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. AUTOPEÇAS.
PNEUS. ALÍQUOTAS .
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Física – IRPF
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
Assunto: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o
PIS/Pasep
CONCRETAGEM. CUMULATIVIDADE.
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Física – IRPF
ISENÇÃO. MILITAR. INATIVIDADE.
RESERVA REMUNERADA. MOLÉSTIA GRAVE.
Assunto: Contribuições Sociais
Previdenciárias
Para fazer jus à substituição
previdenciária prevista no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, ainda que se
trate de industrialização por encomenda, é necessário que a empresa
efetivamente produza uma nova mercadoria, ou realize transformação substancial
em mercadoria preexistente
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Física – IRPF
IRPF. TABELIÃES. INTERVENÇÃO. FORMA
DE TRIBUTAÇÃO .
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Física - IRPF
DOAÇÃO. PROJETO CULTURAL.
TRIBUTAÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Física - IRPF
DOAÇÃO MODAL. PROJETO CULTURAL.
TRIBUTAÇÃO
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. MUDANÇA DE
REGIME. REALIZAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
DEDUTIBILIDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
Assunto: Contribuições Sociais
Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
RECEITA BRUTA. CPRB. SUBSTITUIÇÃO. EMPRESA. CONCEITO. FINALIDADE ECONÔMICA.
Assunto: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o
PIS/Pasep
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
FERRAMENTAS CONSUMIDAS DIRETAMENTE NO PROCESSO DE PRODUÇÃO. INSUMOS. CUSTO DE
AQUISIÇÃO. FRETE. CRÉDITOS
Assunto: Normas de Administração
Tributária
CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP. COFINS.
SISTEMÁTICA DE NÃO CUMULATIVIDADE. DACON. DCTF. APURAÇÃO DE CRÉDITOS
EXTEMPORÂNEA.
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ
INCENTIVO FISCAL. INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA. SÓCIO PESQUISADOR. PRÓ-LABORE.
Assunto: Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte - IRRF
REMESSA. EXTERIOR. FINS
CIENTÍFICOS.
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL.
DEPRECIAÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPESAS.
RECEITA BRUTA .
Assunto: Contribuição para o
PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
AQUISIÇÃO DE BIOCIDAS E CAL PARA
USO COMO INSUMOS. CRÉDITO SOMENTE SE AQUISIÇÃO NÃO FOR ALÍQUOTA ZERO E NÃO ATENDER
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AQUISIÇÃO DE SAL MOÍDO PARA USO COMO INSUMO. DIREITO A
CRÉDITO. PEDÁGIO ARCADO PELO COMPRADOR NO TRANSPORTE DE INSUMOS ADQUIRIDOS.
DIREITO A CRÉDITO. PEDÁGIO NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS VENDIDAS. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO A CRÉDITO.
Assunto: Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte - IRRF
REMESSA DE VALORES AO EXTERIOR.
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS.
Assunto: Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte - IRRF
AUXÍLIO-TRANSPORTE.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. EMPREGADOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS. NÃO INCIDÊNCIA.
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