A Medida Provisória (MP) nº 601/2012, que trata da desoneração da folha de pagamento de setores da economia, tais como segmentos da construção civil, teve seu prazo de vigência encerrado em 03.06.2013. Conforme determina o art. 62, §§ 3º e 11 da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, editar decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes dessa MP.
Fonte: IOB Online
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