quarta-feira, 5 de junho de 2013

05/06 PIS/COFINS: Reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para Prestação de Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros

Por meio da Medida Provisória nº 617, de 31/05/2013, publicada no DOU de 31/05/2013, ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.

A Medida Provisória alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

Fonte: Cenofisco

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