Por meio da Medida Provisória nº 617, de 31/05/2013,
publicada no DOU de 31/05/2013, ficam reduzidas a zero as alíquotas da
Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita decorrente da
prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal
rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.
A Medida Provisória alcança também as receitas
decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região
metropolitana regularmente constituída.
Fonte: Cenofisco
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