Ratifica os Convênios ICMS 39/13, 40/13, 41/13, 42/13 e
43/13.
Publica Nota Técnica que dispõe sobre o leiaute do Cupom
Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para
fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom
Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 5º da cláusula segunda do
Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Minas Gerais ao
Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do
ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares,
restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
Altera o Convênio ICMS 114/12, que autoriza o Estado do
Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de
débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS
nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores
agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no
respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco
- CEASA/PE.
Altera o Convênio ICMS 57/91, que autoriza o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de
alíquota, nas aquisições que especifica.
Institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com
o Papel Imune Nacional- RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades
federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize
operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
RETIFICAÇÃO - Na Instrução CVM n°
409, de 18 de agosto de 2004, republicada no DOU de 08/02/2013, Seção 1,
páginas 27 a 39, no art. 8º, parágrafo único, onde se lê:
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições e tendo
em vista o disposto na Lei n° 8.213, de 24 de julho de
1991, e no art. 31 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, resolve:
Altera a Portaria nº. 326, de 01 de março de 2013, que
dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no
Ministério do Trabalho e Emprego.
COMUNICADO N° 24.061, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 11 de junho de 2013.
COMUNICADO N° 24.061, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 11 de junho de 2013.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE. SUJEITO ATIVO
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE. SUJEITO ATIVO
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE. SUJEITO ATIVO
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE. SUJEITO ATIVO
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: As empresas de navegação de apoio marítimo e de
apoio portuário contribuirão, até 31 de dezembro de 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: As empresas de navegação de apoio marítimo e de
apoio portuário contribuirão, até 31 de dezembro de 2014,
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO E
NÃO-CUMULATIVO.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE
GÁS.
ENQUADRAMENTO. ANEXO IV.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E
ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER NATUREZA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV
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