O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Como já divulgado em e-mails anteriores pelo Editorial ITC, relembramos que o Siscoserv se baseia na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e é obrigatório:
I – às pessoas residentes e domiciliadas no Brasil que prestem serviços à residentes ou domiciliados no exterior ou que contratem serviços de residentes e domiciliados no exterior;
II – às pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que adquirem ou vendam o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
III – às pessoas físicas ou jurídicas ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
A obrigação de entrega ao Siscoserv foi escalonada por Capítulos da NBS, ou seja, as atividades entrarão aos poucos na obrigatoriedade conforme o Capítulo da NBS em que se enquadram.
A obrigatoriedade, conforme cronograma, iniciou para algumas atividades no mês de agosto de 2012, sendo que todos os capítulos da NBS serão inseridos até outubro de 2013.
No mês de abril de 2013 entrarão na obrigatoriedade do Siscoserv os seguintes capítulos da NBS:
A relação completa do cronograma de obrigatoriedade pode ser encontrada no Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1908, de 19 de julho de 2012 alterada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, de 26 de fevereiro de 2013. A classificação NBS pode ser encontrada no Decreto nº 7.708/2012 ou em manual editado pelo MDIC (mdic.gov.br).
Fonte: ITC
Via Mauro Negruni
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