terça-feira, 4 de junho de 2013

04/06 Destaques DOU - 28/05/2013


Altera o Decreto n° 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de maio de 2013


Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.


Altera o Convênio ICMS 146/12, que autoriza as unidades que menciona a efetuar transação do ICMS devido na entrada de equipamento médico-hospitalar importado do exterior.


Altera o Convênio ICMS 142/11 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.


Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.


Altera o Convênio 103/03 que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.


Altera o Convênio 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. APLICAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO MONTANTE DEVIDO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito da apuração da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia, inclusive através de assistência e/ou internação domiciliar ("home care").


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 90.18 DA NCM.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: É isenta de Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, a ajuda de custo que se revestir de caráter indenizatório, destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e de sua família, em caso de remoção de um município para outro, em caráter permanente, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Resultado presumido. Percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços de reabilitação, por meio de fisioterapia e terapia ocupacional.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: ATIVIDADE PREPONDERANTE. AFERIÇÃO DO GRAU DE RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADOS CEDIDOS A ÓRGÃO OU ENTE PÚBLICO. DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO RISCO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO. CONSULTORIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, previsto na Lei nº 10.931, de 2004


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, previsto na Lei nº 10.931, de 2004.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ


Ementa: PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. EMPREITADA.

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