Altera
o Decreto n° 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social
Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras
providências
Divulga
a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao
dia 23 de maio de 2013
Dispõe
sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.
Altera
o Convênio ICMS 146/12, que autoriza as unidades que menciona a efetuar
transação do ICMS devido na entrada de equipamento médico-hospitalar importado
do exterior.
Altera
o Convênio ICMS 142/11 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e
prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do
Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.
Altera
o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de
rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos
destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou
de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da
estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Altera
o Convênio 103/03 que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba,
Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir
juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o
ICM e o ICMS.
Altera
o Convênio 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito
Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte,
Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros
e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o
ICMS, na forma que especifica.
ASSUNTO:
Simples Nacional
EMENTA:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO
CONCENTRADA (MONOFÁSICA). EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. APLICAÇÃO DA
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO MONTANTE DEVIDO.
ASSUNTO:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA:
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO.
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA:
Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito
da apuração da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços de reabilitação e
atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e
hidroterapia, inclusive através de assistência e/ou internação domiciliar
("home care").
ASSUNTO:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA:
ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 90.18 DA NCM.
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA:
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, TERAPIA
OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA.
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA:
É isenta de Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, a ajuda
de custo que se revestir de caráter indenizatório, destinada a atender às
despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e de sua família, em
caso de remoção de um município para outro, em caráter permanente, sujeita à
comprovação posterior pelo contribuinte.
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA:
Resultado presumido. Percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para
apuração da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços de reabilitação, por
meio de fisioterapia e terapia ocupacional.
ASSUNTO:
Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA:
ATIVIDADE PREPONDERANTE. AFERIÇÃO DO GRAU DE RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO.
EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADOS CEDIDOS A ÓRGÃO OU ENTE PÚBLICO. DOCUMENTAÇÃO
PERTINENTE AO RISCO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO. CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
ASSUNTO:
Normas de Administração Tributária
EMENTA:
Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias,
previsto na Lei nº 10.931, de 2004
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às
incorporações imobiliárias, previsto na Lei nº 10.931, de 2004.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. EMPREITADA.
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