Em face da Instrução Normativa nº 1331, publicada ontem, 04, esclarecemos que as empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado estão dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Essa informação é baseada no artigo 1º da Instrução Normativa nº 1.305, de 26/12/2012.
Para empresas optantes pelo lucro real ainda permanece a exigência.
Fonte: Fenacon
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