ALTERAÇÃO 3.147
– A Seção LVIII
do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção LVIII
.....................................................................................
Item
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Código
NCM/SH
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Descrição
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MVA %
Original
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MVA %
Ajustada
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MVA %
Ajustada para importados
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1
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2205, 2206, 2207.20.20 e 2208
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Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes
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74,15
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104,34
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122,91
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2
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2204
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Vinhos e espumantes
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50,16
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60,91
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75,54
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