Se encontra disponível no site da RFB o programa do IRPF-2013
ano-calendário 2012
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Aprova, para o exercício de 2013, o programa multiplataforma
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração
Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para
preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva
do País, referentes ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012 (IRPF2013),
para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.7
instalada.
Art. 2º O IRPF2013 é composto por:
I - três versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
II - duas versões de uso geral para todos os sistemas
operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art.
1º, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa; e
III - dois pacotes de instalação específicos para
distribuições do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Art. 3º A partir de 25 de fevereiro de 2013, o programa
IRPF2013, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://
www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º As declarações geradas pelo programa IRPF2013 devem
ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2013:
I - pela Internet, mediante utilização do programa de
transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º; ou
II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da
Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de
expediente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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