Dispõe sobre a
apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente
ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no
Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art.
88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos
arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no
art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
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