terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

26/02 Imobiliárias e Construtoras devem entregar a DIMOB até o dia 28 de Fevereiro


Coordenador Editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, alerta: “quem perder o prazo terá que arcar com multa de até R$ 1,5 mil por mês”

As imobiliárias e construtoras de todo o País têm até o dia 28 de fevereiro para apresentar à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob. As empresas que deixarem de entregar o documento, ou enviá-lo após o prazo, terão que pagar as seguintes multas: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; e R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. 

De acordo com o coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, haverá ainda multa de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendida como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços, no caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas. “O valor não será inferior a R$ 100”, garante. “É importante lembrar que permanece a obrigatoriedade da utilização de certificado digital para apresentação da Dimob, exceto para as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional”, afirma Garcia.

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total da pessoa jurídica, o contribuinte deve apresentar uma declaração de Situação Especial até o último dia do mês subsequente à ocorrência do evento. “As pessoas jurídicas e equiparadas que não realizaram operações durante o ano passado estão desobrigadas de apresentar a Dimob”, salienta Edino Garcia.

Devem prestar contas todas às empresas que comercializaram imóveis em construção, loteado ou incorporado; intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizaram sublocação de imóveis; e as pessoas jurídicas constituídas para a construção, locação, administração ou alienação do patrimônio próprio, de seus condomínios ou sócios. “A Dimob deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, e deve conter informações sobre as operações de construção, loteamento, incorporação e intermediação de aquisições e/ou alienações, no ano em que foram contratadas; e os pagamentos efetuados no decorrer de 2012, que devem estar discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada”, finaliza o especialista da IOB Folhamatic.

Fonte: IOB Folhamatic



Nenhum comentário:

Postar um comentário