Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum
do MERCOSUL.
Estabelece períodos de entrega da declaração de Capitais
Brasileiros no Exterior (CBE), referentes às datas-base de 31 de dezembro, 31
de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 356, de 17 de
dezembro de 2001 e da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.
onde se lê: ATO N° 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
leia-se: ATO COTEPE/ICMS 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 e
onde se lê: ATO N° 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013,
leia-se: ATO COTEPE/ICMS 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a apuração de irregularidades funcionais no
âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
publicada na página 43 da Seção 1 da Edição do
Diário Oficial da União (DOU) nº 23, de 1º de fevereiro de 2013:
Onde se lê: "PORTARIA RFB Nº 113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012."
"Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 11, 14, 19, 23, 24,
26, 28, 30, 35, 36, 39 e 40 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"
"Art. 14.
................................................................................
§ 2º Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação Geral
de Administração Aduaneira (Coana) estabelecerá as especificações dos equipamentos
de inspeção não invasiva, considerando as características de cada tipo de
carga, bagagem, veículo e unidade de carga que transitará ou será movimentada
no local ou recinto alfandegado.
......................................................................................"
(NR)
§ 3º O sistema poderá ser compartilhado nos casos em que os
alfandegamentos de silos ou tanques sejam tratados em processo autônomo e que
estejam sob a responsabilidade da mesma administradora." (NR)"
Leia-se:
"PORTARIA RFB Nº 113, DE 31 DE JANEIRO DE 2013."
"Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 11, 14, 18, 19, 23,
24, 26, 28, 30, 35, 36, 39 e 40 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"
"Art. 14. .................................................................................
§ 2º Ato Declaratório Executivo (ADE) da CoordenaçãoGeral de
Administração Aduaneira (Coana) estabelecerá as especificações dos equipamentos
de inspeção não invasiva, considerando as características de cada tipo de
carga, bagagem, veículo e unidade de carga que transitará ou será movimentada
no local ou recinto alfandegado.
....................................................................................."
(NR)
"Art. 18. ................................................................................
§ 3º O sistema poderá ser compartilhado nos casos em que os
alfandegamentos de silos ou tanques sejam tratados em processo autônomo e que
estejam sob a responsabilidade da mesma administradora." (NR)"
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço
relativo ao mês de janeiro de 2013.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América
no mês de janeiro do ano-calendário de 2013, para efeito da apuração do ganho
de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Revoga a Orientação Interna nº 138/INSS/DIRBEN, de 11 de
maio de 2006, e o art. 6º da Resolução nº 161/INSS/DC, de 22 de junho de 2004.
Altera a Instrução Normativa nº 45/ INSS/PRES, de 6 de
agosto de 2010.
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