segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

18/02 Como funcionará a Desoneração da Folha para o Varejo na prática?


Em abril, a desoneração da Folha de Pagamentos se estenderá para o Comércio varejista, que trocará os 20% de contribuição previdenciária por 1% sobre o faturamento. Contudo, há muitas dúvidas sobre como realmente funcionará na prática essa medida.

Com data prevista para Abril/2013, a desoneração da Folha de pagamentos para o setor de varejo toma prioridade neste ramo de atividade. Isso porque, diferentemente das áreas da indústria e serviços, onde a desoneração da folha já faz parte do contexto fiscal, no varejo ainda restam dúvidas da forma de aplicação do cálculo dela.

Para os setores desonerados (indústria e serviços), a aplicação baseou-se na combinação de códigos de NCMs¹ listadas no anexo I – publicado pela RFB, e na identificação das operações de venda (CFOPs²) que determinaram a aplicação ou não da alíquota de desoneração.

Já para os varejistas, a RFB divulgou a lista de CNAEs³ que servirá de base para a determinação da aplicação da desoneração. Entretanto, não está claro se deverá ser aplicado na Receita Bruta total da Empresa ou se somente aos produtos (pelas NCMs) ligados a um CNAE (desonerado).  Neste caso, deveríamos obter e utilizar uma tabela de NCMs X CNAEs para estabelecer a correlação.

Quando pensamos nas consequências práticas dessa desoneração, algumas perguntas surgem:

A empresa registrou todos os CNAEs operados corretamente?

Todos os itens que a empresa vende têm a correta correlação com o CNAE registrado para aquele estabelecimento?

O que fazer com as vendas de um produto em que o correspondente CNAE do estabelecimento não suporta esse tipo de venda?

A área de controladoria da empresa está atenta a todos os itens que a área comercial quer comercializar (revisa-os constantemente)?

Nos sistemas (ERP e Fiscal), os produtos estão corretamente cadastrados? Atente-se para as composições específicas de certos produtos (couro, tecidos especiais, materiais diferenciados, etc)

Outro detalhe é o CNAE principal do estabelecimento e os CNAES secundários. A relação vai ser direta do produto com todos os CNAEs, ou apenas com o CNAE principal?
Veja que o atendimento desta obrigação deve levar a certos cuidados no fornecimento das informações ao Fisco. Algumas perguntas podem ter a resposta óbvia, mas outras podem ter interpretações diversas.

Esperamos que a Receita possa esclarecer melhor, assim como aconteceu no ano passado com relação à definição de Receita Bruta e com a divulgação da cartilha da desoneração. Seria importante a Receita divulgar uma cartilha da desoneração específica para o Varejo, como foi publicado na época da desoneração da indústria e serviços, pois ajudaria na compreensão e na adequação das informações enviadas.

¹Nomenclatura Comum do Mercosul

²Código do Sistema tributarista brasileiro

³Classificação Nacional de Atividades Econômicas

por Frederico Kruger

Fonte: Contábeis

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