Dispõe sobre a desistência e a não interposição de recursos
em trâmite na Justiça do Trabalho em que a Procuradoria-Geral Federal atua em
razão da competência prevista no art. 16, §3º, II, da Lei nº 11.457, de 16 de
março de 2007.
Altera a Resolução Normativa CFA nº 360, de 14 de novembro
de 2008, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas e remissão de
débitos, e dá outras providências
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