A pessoa jurídica cuja receita bruta global for de até R$ 72 milhões poderá vir a optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido – bem menos complexo do que o regime baseado no lucro real. Essa é uma das inovações contidas no projeto de lei de conversão derivado da Medida Provisória 582/2012, destinada a incluir novos setores econômicos no regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (6) por comissão mista e será agora examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Atualmente, segundo observou o relator da medida provisória, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), o limite de faturamento para que a empresa opte pelo regime de lucro presumido é de R$ 48 milhões. Esse valor tem sido mantido pelo governo desde 2002, informou o deputado. A ampliação do valor não conta com o apoio da equipe econômica do governo, como admitiu o relator. Mesmo assim, ele decidiu mantê-la, com o objetivo de reduzir os custos administrativos das pequenas e médias empresas.
- O regime de tributação com base no lucro presumido simplifica a vida do empresário. A nação tem hoje uma grande dívida com o sistema produtivo, porque as regras são complexas demais – disse Castro, ao final da reunião da comissão.
A inclusão no projeto de lei de conversão do dispositivo que atualiza os valores para a tributação com base no lucro presumido foi elogiada pelos senadores Francisco Dornelles (PP-RJ) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Os dois ressaltaram que a medida ajudará a promover uma grande desburocratização nas pequenas e médias empresas.
Setores
Em 13 de dezembro, o relator já havia apresentado parecer à medida provisória, concluindo por um projeto de lei de conversão, que não chegou a ser votado por causa de um pedido de vistas dos parlamentares da comissão. Nesta quarta-feira, ele divulgou uma complementação de voto, destinada a adaptar o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 601/2012, editada 15 dias depois daquela reunião, e que trata, entre outros assuntos, da substituição da tributação sobre folha de pagamentos pela incidência sobre a receita bruta.
A MP 601/2012 incluiu, por exemplo, o setor de construção civil entre os que podem ser regidos pelo regime de contribuição sobre a receita bruta. Esse setor já estava previsto no projeto de lei de conversão elaborado pelo relator à MP 582. Ele decidiu, então, retirar a referência à construção civil do projeto, em sua complementação de voto.
Por outro lado, em sua complementação de voto, Castro incluiu entre as beneficiadas pelo regime, as empresas de engenharia e arquitetura e atividades técnicas a elas relacionadas, por sua “forte interação” com a construção civil. As empresas dos setores beneficiados serão taxadas no regime de pagamento de contribuição por receita bruta à alíquota de até 2%.
Durante a reunião, presidida pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), o deputado Vanderley Siraque (PT-SP) elogiou a criação, prevista no projeto de lei de conversão, do Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes. E apresentou destaque para a inclusão, no texto, de emenda de sua autoria destinada a estender o novo regime à indústria petroquímica. O relator apresentou parecer contrário ao destaque, sob o argumento de que o tema deveria ser tratado em projeto específico. A comissão rejeitou, em seguida, o pedido de destaque.
Fonte: Agência Senado
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