Altera o Art. 2º da Resolução n.º 1.381/2012, que alterou o
cronograma de implementação da Resolução n.º 1.161/2009, que aprova o Manual de
Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa
do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e
devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18
e a Resolução GMC Nº 43/03,
RETIFICAÇÃO
Na Portaria publicada no Diário Oficial da União nº 33, Seção 1, página 44, de
19 de fevereiro de 2013, onde se lê: "Portaria nº 426, de 18 de fevereiro
de 2013, leia-se: "Portaria nº 423, de 15 de fevereiro de 2013".
Extingue o Manual de Normas e Instruções (MNI) e revoga a
Resolução nº 469, de 7 de abril de 1978.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais
Internacionais (RMCCI).
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais
Internacionais (RMCCI)
Altera tarifas do Sistema de Transferência de Reservas
(STR), de que trata o Anexo II do Regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28
de março de 2002
Aprova o regulamento de comunicação eletrônica de dados no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Dispensa as instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil da elaboração e remessa do
documento Informações Financeiras Trimestrais (IFT).
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
Na Circular Susep n° 462, de 31 de janeiro de 2013,
publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2013, seção 1, páginas 44 e 45, no
inciso II do art. 6° ,
onde se lê:"a base de cálculo corresponde ao valor
do prêmio comercial, em moeda nacional, incluindo as operações de cosseguro
aceito, bruto das operações de resseguro e líquido das operações de cosseguro
cedido e da parcela do prêmio definida como receita destinada à recuperação dos
custos iniciais de contratação correspondente a 5% (cinco por cento) do prêmio
comercial;",
leia-se: "a base
de cálculo corresponde ao valor do prêmio comercial, em moeda nacional, incluindo
as operações de cosseguro aceito, bruto das operações de resseguro e líquido
das operações de cosseguro cedido e da parcela do prêmio definida como receita
destinada à recuperação dos custos iniciais de contratação;".
Altera a Portaria SIT n.° 3, de 1º de março de 2002.
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