DECRETO N° 1.392, de 19 de fevereiro de 2013
Introduz a Alteração 3.079 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, Incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
Alteração 3.079 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 ---------------------------------------
V – até 30 de junho de 2013, nas saídas de filmes gravados em videoteipe, inclusive em compact disc (CD), promovidas por distribuidoras de filmes, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais. observado o disposto no § 3° deste artigo.
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Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2013.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antônio Marcos Gavazzoni
* Publicado DOE-SC 20/02/2013
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