Aplicativo
para emissão do DARE para pagamento da Diferença entre as Alíquotas Interna e
Interestadual - DIFA, em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Esse
aplicativo se destina apenas ao pagamento da diferença entre alíquotas por
operação, devido no momento da entrada no Estado das mercadorias
sujeitas à cobrança.
Em
substituição ao pagamento por ocasião da entrada, o imposto poderá ser pago no
20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada no Estado, mediante declaração
mensal, a ser disponibilizada em breve.
Os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional devem declarar o
imposto em conta gráfica na DIME (as instruções relativas à DIME de referência
fevereiro/2013 serão disponibilizadas em momento oportuno).
Não será possível efetuar o pagamento pelos aplicativos de DARE off-line
ou DARE on-line.
Quais operações estão sujeitas à DIFA?
Estão sujeitas à DIFA as operações de "entrada de mercadorias
provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou
comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária
regidas em dispositivos próprios".
Também estão sujeitas ao pagamento da DIFA as aquisições de bens ou
mercadorias destinados ao ativo permanente ou para uso ou consumo, por empresas
optantes do Simples Nacional.
Quem está sujeito à DIFA?
Estão sujeitos à DIFA todos os contribuintes no Estado de Santa Catarina
que efetuarem as operações descritas acima.
Como é feito o pagamento?
O contribuinte terá a opção de realizar o pagamento por operação, no
momento da entrada da mercadoria no Estado, ou se beneficiar de prazo ampliado,
por meio do envio de declaração mensal.
O pagamento por operação será realizado pelo aplicativo específico
"DIFA - Pagamento por Operação", por meio do SAT ou do botão
"clique para acessar" no painel ao lado. Não será possível efetuar o
pagamento pelos aplicativos de DARE off-line ou DARE on-line.
Em substituição ao pagamento por
ocasião da entrada, o imposto poderá ser pago no 20º dia do segundo mês
subsequente ao da entrada no Estado, mediante declaração mensal, a ser
disponibilizada em breve (prazo de entrega da declaração
referente a fevereiro/2013: 22 de abril de 2013).
Os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional devem declarar o
imposto em conta gráfica na DIME (as instruções relativas à DIME de referência
fevereiro/2013 serão disponibilizadas em momento oportuno).
Legislação: Decreto nº 1.357 de 28/01/2013 - Introduz as Alterações 3.129 e 3.130 no
RICMS/SC-01
Fonte: SEF/SC
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