segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

25/02 DIFA-SC : Orientações Diferença entre as Alíquotas Interna e Interestadual



Esse aplicativo se destina apenas ao pagamento da diferença entre alíquotas por operação, devido no momento da entrada no Estado das mercadorias sujeitas à cobrança.

Em substituição ao pagamento por ocasião da entrada, o imposto poderá ser pago no 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada no Estado, mediante declaração mensal, a ser disponibilizada em breve.

Os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional devem declarar o imposto em conta gráfica na DIME (as instruções relativas à DIME de referência fevereiro/2013 serão disponibilizadas em momento oportuno).

Não será possível efetuar o pagamento pelos aplicativos de DARE off-line ou DARE on-line.

Quais operações estão sujeitas à DIFA?
Estão sujeitas à DIFA as operações de "entrada de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios".

Também estão sujeitas ao pagamento da DIFA as aquisições de bens ou mercadorias destinados ao ativo permanente ou para uso ou consumo, por empresas optantes do Simples Nacional.

Quem está sujeito à DIFA?
Estão sujeitos à DIFA todos os contribuintes no Estado de Santa Catarina que efetuarem as operações descritas acima.

Como é feito o pagamento?
O contribuinte terá a opção de realizar o pagamento por operação, no momento da entrada da mercadoria no Estado, ou se beneficiar de prazo ampliado, por meio do envio de declaração mensal.

O pagamento por operação será realizado pelo aplicativo específico "DIFA - Pagamento por Operação", por meio do SAT ou do botão "clique para acessar" no painel ao lado. Não será possível efetuar o pagamento pelos aplicativos de DARE off-line ou DARE on-line.

Em substituição ao pagamento por ocasião da entrada, o imposto poderá ser pago no 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada no Estado, mediante declaração mensal, a ser disponibilizada em breve (prazo de entrega da declaração referente a fevereiro/2013: 22 de abril de 2013).

Os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional devem declarar o imposto em conta gráfica na DIME (as instruções relativas à DIME de referência fevereiro/2013 serão disponibilizadas em momento oportuno).

Legislação: Decreto nº 1.357 de 28/01/2013 - Introduz as Alterações 3.129 e 3.130 no RICMS/SC-01

Fonte: SEF/SC

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