DECRETO Nº 7.921, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 33 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
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