Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS
nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em
sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com
situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto
governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25
de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro
de 1996 e nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993 e 70/97, de 25 de
julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso
que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os
casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à
devolução de restituição indevida não tributário.
Disciplina critérios e procedimentos para concessão de
auxílio indenizatório, por meio de ressarcimento, de plano de assistência à
saúde do servidor.
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