O ofício-circular, direcionado aos administradores de FDIC, FIC-FIC, FDIC-PIPS e FDIC-NP, foi objeto de debate em evento realizado em 4/10/2012 pela ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais no Rio de Janeiro. Na ocasião, participaram representantes da entidade, além de administradores de FIDC e da CVM, em que foram discutidas e esclarecidas dúvidas acerca da forma de aplicação de dispositivos da Instrução.
Ressalta-se que o documento não trata de forma exaustiva de todo o disposto na Instrução CVM nº 489/11. Desta forma, é importante a leitura e o exame, pelos administradores, da referida norma, assim como da Nota Explicativa à esta Instrução e dos Ofícios-Circulares CVM/SIN/Nº 4/2011, CVM/SNC/SIN/Nº1/2011 e CVM/SIN/SNC/Nº1/2012. A atualização da regulamentação da CVM também deve ser acompanhada, principalmente da que venha a ser emitida após a presente data.
Clique aqui para ter acesso ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/SNC/Nº1/2013
Fonte: CVM
Nenhum comentário:
Postar um comentário