A partir de 1º de fevereiro de 2013 deverão ser registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) os serviços financeiros e de tecnologia da informação, classificados, respectivamente, nos capítulos 9 e 15 da Nomenclatura Brasileira de Serviços e Intangíveis (NBS), instituída pelo Decreto nº 7.708/2012.
Para auxiliar o registro desses setores, responsáveis por um grande volume de operações, a Comissão do Siscoserv, composta por representantes do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e da Receita Federal do Brasil, colocou em produção a partir de 1º de janeiro deste ano a funcionalidade de transmissão em lote, mais uma inovação implementada pelo Siscoserv, que permite a transmissão de arquivos em lotes, com significativo ganho em agilidade.
As instruções para utilização dessa ferramenta já estão disponíveis no site do MDIC. O sistema foi implantado em agosto de 2012, no contexto do Plano Brasil Maior e até outubro de 2013 todos os capítulos deverão ser registrados no sistema.
Para o MDIC o Siscoserv é a principal ferramenta para o aperfeiçoamento da gestão dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e intangíveis.
Fonte: MDIC
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