A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente a extensão do adicional de 25% a todos os aposentados que necessitem de cuidador permanente -- antes, esse bônus era previsto apenas para aposentados por invalidez. A decisão de ampliar o benefício havia sido tomada em setembro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a manutenção do adicional de 25% geraria um "rombo fantástico" no sistema previdenciário, o que comprometeria a programação orçamentária do INSS. "Desse jeito, nem mil reformas da Previdência vão dar certo. Ou todos os poderes tomam consciência da necessidade de estancar a sangria da Previdência, ou nunca vamos chegar em um resultado bom", disse.
Com a decisão do STF, ficam suspensas todas as ações judiciais no país que tratam sobre a ampliação da aposentadoria a todos os segurados que precisam de assistência permanente. O Supremo deve voltar a analisar o tema em um momento posterior, quando julgará o mérito do recurso extraordinário.
"Talvez ao apreciar o mérito, esta Corte termine por concluir que é justa a extensão do benefício e sua concessão via Judiciário. Mas, neste momento, considerando a atipicidade de se dar um benefício sem previsão expressa em lei, e tendo em vista o impacto fiscal crítico e emblemático, devemos evitar soluções provisórias em relação a esse tema", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.
Também votaram nesse sentido os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux - demais integrantes do colegiado.
Em setembro do ano passado, o STJ havia decidido que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de um terceiro, seria devido o acréscimo de 25% no benefício mensal de todas as modalidades de aposentadoria, mesmo nos casos em que já se tivesse atingido o limite máximo legal.
Até então, a assistência era prevista na Lei 8.213/91 somente para as aposentadorias por invalidez, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que, "em face do princípio da isonomia", era cabível a extensão -- tese confirmada depois pelo STJ, mas suspensa agora no Supremo.
Por Luísa Martins | Valor
Fonte: Valor
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