Neste verbete procuraremos demonstrar não só a pujança do “princípio republicano” e sua condição de cláusula pétrea, como suas repercussões em vários setores do direito, mormente no tributário.
Também nos permitimos observar que, ao invés de buscarmos conceitos nebulosos, percorreremos, o quanto possível, as sendas da simplicidade.1 Isto evidentemente não acarretará o abandono da correção teórica das proposições apresentadas, mas revelará nosso propósito de dizer coisas importantes, de maneira clara e objetiva.
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Roque Antonio Carrazza
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