A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda estabeleceu, para março/2019, os fatores de atualização de:
b) 1,003300 para o pecúlio simples; e
c) 1,005400 para:
- os salários-de-contribuição utilizados na apuração do salário-de-benefício;
- as parcelas de benefícios pagos em atraso;
- os salários-de-contribuição de benefícios oriundos de acordos internacionais; e
- a restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social.
As tabelas com os fatores de atualização encontram-se no site http://www.previdencia.gov.br, na página "Legislação".
(Portaria Sprev nº 7/2019 - DOU 1 de 14.03.2019)
Fonte: Editorial IOB
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