Segundo o DataSebrae, o Brasil conta com quase 12 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, a grande maioria delas é composta por MEIs, perdendo apenas para as Micro e Pequenas Empresas, que chegam ao expressivo número de 4.911.277 milhões, os números são do primeiro semestre de 2018.
A Declaração faz parte de um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), as informações prestadas pelo contribuinte são compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Confira o que deve ser declarado:
- Ganhos de capital;
- Quantidade de empregados no início e no final do período;
- Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011;
- Receita proveniente de exportação direta ou por meio de comercial exportadora;
- Identificação e rendimentos dos sócios;
- Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
- Doações à campanha eleitoral;
- Percentual de participação em cotas em tesouraria no capital social da empresa;
- Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
- Saldo em caixa/banco no início e no final do período abrangido pela declaração;
- Total de aquisições, transferências, saídas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração;
- Total de despesas no período abrangido pela declaração;
- Total de entradas e saídas interestaduais por UF;
- Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município;
- Prestação de serviços de comunicação;
- Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos;
- Preparo e comercialização de refeições em municípios;
- Produção rural ocorrida no território de mais de um Município;
- Aquisição de mercadorias de produtores rurais;
- Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
- Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual.
É importante destacar que As empresas que ficaram inativas também precisam apresentar a Defis. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado período de apuração (PA) ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, tenham sido incorporadas, extintas ou fundidas, é necessário entregar a Defis dessa situação especial até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Exclusão do Simples Nacional – DEFIS. Se forem excluídas, estas deverão entregar a Defis abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante.
Mais informações no Portal do Simples Nacional:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx
Fonte: Portal Contabilidade na TV
Via CRC/SC
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