A Receita Federal baixou ato que dispõe sobre a prestação de informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.562/2015.
a) localização do imóvel;
b) aptidão agrícola; e
c) dimensão do imóvel.
As informações serão prestadas pelos municípios ou pelo Distrito Federal e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado.
Além das informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, poderão também servir de base para o cálculo do valor médio do VTN, informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizem levantamento de preços de terras, entre elas as Secretarias de Agricultura das Unidades da Federação, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos Estados (Emater) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
As informações serão enviadas eletronicamente, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com utilização de certificado digital do ente federado, até o último dia útil do mês de abril de cada ano.
Excepcionalmente, as informações relativas ao ano de 2019 poderão ser prestadas até o último dia útil do mês de junho/2019.
(Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 - DOU 1 de 15.03.2019)
Fonte: Editorial IOB
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