O Presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentou um projeto de lei no ano de 2007, quando ainda deputado federal, que pretendia extinguir o Exame da Ordem para os advogados obterem a sua inscrição na OAB. Em 2010, o Presidente Lula instituiu esta exigência também para os contadores.
A habilitação do profissional para o trabalho (conforme determina o art. 205 da Constituição Federal) é de competência da instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação. É a instituição de ensino que forma o profissional, e não o órgão de fiscalização da profissão. O aluno estuda medicina para ser médico; direito, para ser advogado; odontologia, para ser dentista; e, por sua vez, Ciências Contábeis, para ser contador.
Estamos todos de acordo em um ponto: Boa parte das instituições de ensino superior não está em sintonia com as necessidades do mercado, não capacita técnica e academicamente a contento os seus alunos e acaba por graduar profissionais com carências em sua formação.
O que fazer, então, para resolver estas carências? É preciso qualificar o ensino na própria academia. Estimular a criação de “cursinhos” para que os profissionais sejam aprovados nos exames aplicados pelos órgãos de fiscalização profissional não parece ser a conduta mais apropriada para a solução deste problema. O ideal seria a criação de um exame especial, que seria elaborado e aplicado nas universidades pelo próprio conselho de fiscalização, como uma espécie de prerrequisito para o aluno ser aprovado no curso.
Desta forma, os conselhos, em vez de testarem o profissional, passariam a testar o aluno, para verificar se a instituição de ensino acompanha as necessidades do mercado de trabalho e se o aprendizado foi transmitido de acordo. Assim, estaria se avaliando também a instituição de ensino; não só o aluno.
Por isso, o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade, o Exame da Ordem dos Advogados e os de outras profissões, se necessário, devem ser aplicados como condição para o aluno concluir o seu curso e não após ele receber o diploma.
Para viabilizar esta mudança de paradigma, o Presidente Jair Bolsonaro deve solicitar alteração na Lei de Diretrizes Básicas da Educação, para incluir a exigência de aplicação do exame nas próprias instituições de ensino superior, como condição para o aluno ser aprovado no curso e, assim, estar apto para exercer a sua profissão, com a solicitação do seu registro no respectivo órgão de fiscalização profissional.
Autor: Contador Salézio Dagostim
Fonte: Ebracon.com.br/
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