Para o Direito, contrato é normalmente tido como um acordo entre duas ou mais pessoas, para entre si, constituir, regular ou extinguir uma relação jurídica de natureza patrimonial. Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. O contrato celebrado entre empresas é chamado de contrato empresarial e por estar inserido num contexto diverso do contrato celebrado entre particulares, exige uma compreensão e um tratamento diferenciado que prestigie as suas especificidades e função.
Marcia Carla Pereira Ribeiro
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