Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. Os Municípios como entes federados. 3. A competência tributária dos Municípios. 4. O uso de software pelas Administrações Tributárias Municipais. 5. O princípio da legalidade tributária como limite ao exercício da competência tributária. 6. Considerações finais. 1. Considerações iniciais: Considerando a quantidade e a complexidade cada vez mais crescentes de informações envolvidas nos fatos jurídicos que podem ser atingidos pela competência tributária de algum dos entes federados que compõem o Estado Brasileiro, tem se tornado cada vez mais necessário o uso de programas de computador por parte das Administrações Tributárias para poder controlar e processar adequadamente essas informações, seja para facilitar o recolhimento de tributos apurados pelos próprios sujeitos passivos, seja para auxiliar na adoção de medidas de fiscalização do cumprimento da legislação tributária. Essa é uma necessidade especialmente significativa para as Administrações Tributárias da grande maioria dos Municípios brasileiros, que são de pequeno ou médio porte e que naturalmente possuem uma estrutura administrativa com organização muito mais simplificada se comparada àquelas adotadas pelos Estados, pela União e até por Municípios de grande porte, o que faz com que a quantidade de servidores públicos designados para o exercício de funções relacionadas à arrecadação de receitas tributárias próprias nesses Municípios seja muito menor que o necessário para tanto. Acrescente-se a esses fatos as diversidades econômica, política e social que criam diferentes realidades nos 5.570 Municípios que estão espalhados de Norte a Sul do Brasil e que faz com que, passados 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, alguns desses Municípios ainda não tenham exercido plenamente a competência tributária que lhes foi atribuída por esse texto constitucional e muitos deles estejam iniciando agora o processo de informatização das suas Administrações Tributárias. E, se os entes federados que exploram ao máximo as diversas possibilidades de atuação da sua competência tributária possuem seus questionamentos sobre os limites dessa atuação, maiores ainda são as incertezas daqueles que estão começando a se organizar com aparato legislativo e tecnológico para exercer a competência que lhes cabe na arrecadação de receitas tributárias próprias. É nesse contexto que o presente trabalho procurará analisar a possibilidade do uso de softwares pelas Administrações Tributárias dos Municípios como ferramentas para auxiliar na fiscalização e na arrecadação dos tributos que estão compreendidos na sua competência tributária, bem como facilitar o cumprimento de deveres instrumentais pelos sujeitos passivos relacionados a esses tributos, tendo como principal limitador o inafastável respeito ao princípio constitucional da legalidade tributária.
Francielli Honorato Alves é Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP) e em Licenciatura em Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). É coordenadora local do IBET de São José do Rio Preto/SP e professora seminarista e conferencista do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET.
Fonte: IBET
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