Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 27 de setembro de 2018.
Divulga
a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2018.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS. SUJEIÇÃO À CUMULATIVIDADE.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA:
RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS. SERVIÇO DE
AGENCIAMENTO DE CARGAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. SERVIÇO DE
DESPACHANTE ADUANEIRO.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. RETENÇÃO
NA FONTE.
ASSUNTO:
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS IPI. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE. FABRICANTES DE BEBIDAS. OBRIGATORIEDADE.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA:
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. REGIME DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA.
ASSUNTO:
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA:
MULTAS. INCIDÊNCIA APÓS DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.
JUROS.
INCIDÊNCIA APÓS DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA.
CORREÇÃO
MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA
Despesas com locomoção e transporte somente poderão ser escrituradas no
livro-caixa se efetuadas por representante comercial autônomo, quando o ônus
tenha sido deste. A regulamentação das atividades dos representantes comerciais
autônomos é estabelecida pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
REIDI. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. ADQUIRENTE BENEFICIÁRIO DO
REIDI. INAPLICABILIDADE.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
REGIME CUMULATIVO. SOCIEDADES SEGURADORAS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS
FINANCEIRAS.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial
representativo de controvérsia nº 1.353.111- RS, submetido ao rito do art.
543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - antigo Código de Processo
Civil (CPC), firmou o entendimento de que as receitas auferidas a título de
mensalidades pagas pelos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos
referidas no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, em contrapartida aos serviços
educacionais prestados, são decorrentes de atividades próprias dessas
entidades, afastando, dessarte, a aplicação do disposto no § 2º do art. 47 da
Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MARKETING.
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