quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Pacote de Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público aprovadas terão vigência para o exercício de 2019

Após aprovação pelo Plenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, hoje (31) no Diário Oficial da União (DOU), 11 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Os normativos serão levados ao Manual de Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para vigência a partir do exercício de 2019.

São 11 normas aprovadas pelo Plenário do CFC e publicadas no DOU de hoje (31) São elas:

Receita Federal contrariou o STF

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, que teve por objetivo a formalização do procedimento a ser adotado pelas autoridades fiscais para dar cumprimento às decisões judiciais que determinaram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O referido esclarecimento foi solicitado pela Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial, que apontou a existência de decisões judiciais divergentes, ora determinando a exclusão do valor do ICMS destacado na nota fiscal de saída, ora autorizando a exclusão apenas do ICMS efetivamente recolhido pelo contribuinte.

O contrato de parceria no mercado de loteamento e as questões tributárias

Nas operações negociais entre um proprietário de terreno e um empreendedor que pretendem fazer um loteamento, existe a necessidade de conciliar os interesses das duas partes, sendo dois temas especialmente relevantes: segurança do proprietário, que desde o primeiro momento coloca seu patrimônio (terreno) no negócio, e a estrutura jurídica que confira ao empreendimento um melhor tratamento tributário, tornando o negócio atrativo para ambos.

A formatação jurídica mais utilizada pelo mercado é a parceria entre proprietário e pessoa jurídica encarregada da execução do loteamento, a fim de que lhe seja aplicada a disciplina tributária prevista no Parecer Normativo CST 15, de 23/7/1984.

A inconstitucionalidade da incidência do IPI na revenda de produtos importados

Justo quando o país se dedica à análise dos programas de governo dos candidatos à Presidência da República e uma reforma tributária, com menos custos e burocracia, fortalecimento da economia nacional, nos deparamos com flagrante violação a diversos princípios constitucionais que deveriam nortear o sistema tributário nacional. Em decisão proferida nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.403.532/SC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na simples revenda de produtos importados — o que nada mais é senão a dupla incidência do mesmo tributo.

No caso dos produtos importados, o próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal é que o ciclo de industrialização termina com o desembaraço aduaneiro do produto importado, a não ser que seja revendido a industrial para continuar num processo de industrialização (RE 753.651/PR). Portanto, é completamente descabido deduzir que isso possa abranger, também, o comerciante que realize operações relativas à circulação de mercadorias, sejam elas nacionais ou importadas/nacionalizadas, industrializadas ou não. Exigir o pagamento do IPI em operações de comercialização, fora do ciclo de industrialização, constitui flagrante violação da discriminação constitucional das rendas tributárias e invasão inconstitucional de competência de estados e Distrito Federal de sujeitá-las ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

Tributação, concorrência, sonegação e renúncias fiscais

Semanas atrás, a Fiesp promoveu um encontro sobre o tema Tributação e Concorrência, com enfoque nos impactos da sonegação fiscal no âmbito concorrencial. Tive a honra de ser convidado a falar no evento atendendo a um gentilíssimo convite do professor Celso Campilongo (USP), que, em conjunto com Ruy Coutinho, coordenam o grupo de estudos de Direito Concorrencial daquela instituição, cujo diretor jurídico, Hélcio Honda, também esteve presente.

Foi muito enriquecedor ouvir os palestrantes Alexandre Barreto (presidente do Cade), Polyanna Vilanova (conselheira daquela autarquia), Paulo Ricardo de Souza Cardoso (secretário adjunto da Receita Federal), Antonio Claret Junior (procurador-chefe da Defesa da 3ª Região/PFN) e Roberto Livianu (promotor público e presidente do instituto Não Aceito Corrupção).

Supremo julgará IPI na revenda de importados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir hoje, com repercussão geral, se incide Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de importados. Os ministros vão analisar recurso contra entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeito repetitivo, favorável à cobrança. A decisão, de 2015, foi comemorada pela indústria nacional.

O recurso foi proposto pela paranaense Polividros Comercial. Se a decisão do STJ for revertida, a estimativa de impacto financeiro é de R$ 10,2 bilhões por ano, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nos últimos cinco anos, acrescenta o órgão, o acumulado seria de R$ 68,6 bilhões (atualizado pela Selic). "Trata-se de impacto relevante projetado para o passado e também para o futuro", diz a PGFN por nota. De acordo com a procuradora Luciana Miranda Moreira, da Fazenda Nacional, uma decisão pela desoneração dos importados poderia causar desequilíbrio no mercado nacional. A alíquota do IPI, destaca, varia de acordo com a essencialidade do produto. Pode ser zero para itens mais essenciais, como alimentos, ou ultrapassar 300%, como no caso dos cigarros.

Carf aceita operações para redução de impostos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou duas operações feitas por contribuintes com a finalidade principal de pagar menos impostos. As decisões, da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, contrariam entendimento da Câmara Superior, que não costuma admitir essa motivação nos julgamentos.

Em uma delas, os conselheiros anularam uma autuação de R$ 89,8 milhões recebida pela Sofisa Serviços Gerais de Administração Limitada. A decisão, unânime, afastou cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) para o exercício de 2010. A turma entendeu que não existe regra que considere operação feita apenas para economia tributária como negócio jurídico inexistente ou sem efeito.

Eleições 2018 – prestação de contas de campanha eleitoral

De acordo com o disposto na Resolução TSE nº 23.553, de 2 de fevereiro de 2018, todos os candidatos que concorreram no 1º turno das eleições no pleito deste ano, além dos diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos, precisam apresentar a sua respectiva prestação de contas ao Tribunal Eleitoral, até o próximo dia 06 de novembro.

Os dados de receita e despesa da prestação de contas devem ser lançados no Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) e transmitidos pela internet até a data limite do prazo.

Alterados os prazos de envio da EFD-Reinf e criadas multas

A Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), foi alterada para, entre outras finalidades, postergar o prazo de início de sua transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o qual passa a ser obrigatório:

Teto remuneratório de professor com cargos acumulados não pode ser aplicado sobre o somatório dos rendimentos

A aplicação do teto remuneratório previsto na Constituição Federal deve ser realizada isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável. A decisão, tomada pela 4ª Turma em 17 de outubro, confirmou sentença de primeira instância que determinou à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que deixasse de abater o teto sobre o somatório dos valores.

Receita Federal esclarece sobre a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos

A norma em referência esclareceu que, no Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária.

Portal Web da EFD-REINF

Com a disponibilização de Portal Web para a EFD-REINF, será necessário efetivar o novo perfil “EFD-REINF-Geral” para acesso por procuração.

O Portal Web da EFD-REINF entra em produção a partir do dia 29/10/2018 e estará disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil - e-CAC, no link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

EFD ICMS IPI - Publicado Ato Cotepe nº 57/2018

O Ato Cotepe 57/2018 altera o Ato Cotepe 44/2018, tornando pública a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v. 2.00 e o Guia Prático da EFD v. 3.01, com as especificações atualizadas do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019.

A Nota Técnica foi atualizada para a inclusão do Anexo Único, com o resumo das alterações incorporadas ao leiaute 013.

EFD ICMS IPI - PVA versão 2.5.0

Está disponível a versão 2.5.0 do PVA da EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2019.

Terceira Cível entende que bloqueio de inscrição estadual para exigir quitação de tributos é inadmissível

Por unanimidade, os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram provimento ao recurso interposto pelo Governo do Estado, que buscava suspender a decisão de 1º Grau que indeferiu o pedido do bloqueio da inscrição estadual da rede de supermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda., em virtude de débitos tributários, até o julgamento final da ação. O relator do Agravo Interno nº 0801287-44.2018.8.15.0000 foi o juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Saulo Henriques de Sá e Benevides, na sessão desta terça-feira (30).

No recurso, o Estado alegou que a manutenção do julgado de 1º Grau acarretaria lesão grave e de difícil reparação, porque causaria severos danos a economia como um todo, e ao Estado por meio da perda da arrecadação devida. Argumentou, ainda, que, no caso do bloqueio que pede a emissão de notas fiscais, na verdade, ocorre uma suspensão do cadastro de contribuinte, por alguns motivos, a exemplo da recusa no cumprimento das obrigações de contribuinte ao recolhimento do imposto no prazo determinado. 

Destaques DOU - 31/10/2018



Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.


Institui o Programa Brasil Mais Produtivo.


Altera a Resolução nº 4.655, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre a cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.


Aprova a NBC TSP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.


Aprova a NBC TSP 12 - Demonstração dos Fluxos de Caixa.


Aprova a NBC TSP 13 - Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis.


Aprova a NBC TSP 14 - Custos de Empréstimos.


Aprova a NBC TSP 15 - Benefícios a Empregados.


Aprova a NBC TSP 16 - Demonstrações Contábeis Separadas.


Aprova a NBC TSP 17 - Demonstrações Contábeis Consolidadas.


Aprova a NBC TSP 18 - Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.


Aprova a NBC TSP 19 - Acordos em Conjunto.


Aprova a NBC TSP 20 - Divulgação de Participações em Outras Entidades.


Aprova a NBC TSP 21 - Combinações no Setor Público.


O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 38 de 29 de janeiro de 2018 do Ministério da Fazenda e tendo em vista no disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209 do Ministério da Previdência Social, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.230,45 (um mil e duzentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos).


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 27, 28 e 29 de outubro de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.

Destaques DOU - 30/10/2018



Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012.


Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio de Cooperação Técnica e Operacional 02/18, que entre si celebram a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS E NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, e as UNIDADES FEDERADAS com vistas a estabelecer cooperação técnica e operacional para atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.454/18, de 01/08/2018, e as medidas provisórias e os demais decretos que tratam da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, na forma que especifica.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de outubro de 2018.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE INGRESSOS PARA PRODUTORES DE EVENTOS.

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

TRF4 uniformiza jurisprudência sobre a repartição entre os entes federativos de receitas arrecadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uniformizou jurisprudência no sentido de que o inciso I do artigo 158 da Constituição Federal (CF) deve ser interpretado para garantir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a titulo de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores pagos, a qualquer título, por eles a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

A decisão foi proferida por maioria em sessão de julgamento realizada ontem (25/10).

A prova emprestada na constituição do crédito tributário

1. Introdução
Um Auto de Infração pressupõe dois esforços interpretativos do agente fiscal: (i) a compreensão, pautada na orientação ditada pela Administração Pública, acerca das características que tipificam a hipótese de incidência tributária e, (ii) a construção do fato jurídico tributário, fundada na valoração dos documentos que relatam a atividade desempenhada pelo contribuinte.

Logo, tão importante quanto a formulação da norma jurídica geral e abstrata na consciência do fiscal, é o desenho dos fatos concretizados pelos sujeitos de direito. Essas breves reflexões visam a explorar a temática da prova emprestada nos fatos jurídicos, mais especificamente, evidenciando o contexto normativo vigente que dispõe sobre a prova emprestada na constituição do crédito tributário e apontando algumas balizas (limites) para a sua utilização.

Participação nos lucros atrelada a desempenho individual tem natureza salarial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga a um operador comercial da empresa (e Banco, do mesmo grupo) como participação nos lucros e resultados (PLR). Os valores pagos não estavam atrelados ao resultado e ao lucro da empresa, mas ao desempenho individual do empregado e, por isso, devem integrar sua remuneração para fins de repercussão em outras parcelas que têm como base o salário.

Empresas gastam R$ 65 bilhões por ano para seguir normas fiscais

Para estar em dia com as suas obrigações fiscais, uma empresa precisa seguir o que consta em 4.078 normas – ou 45.791 artigos e 106.694 parágrafos. Isso se levar em conta que ela não tem negócios em todos os Estados do país. Somadas as esferas federal, estadual e municipal chegaria-se a quase 400 mil leis, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas e atos declaratórios.

É como se a cada dia útil 46 novas normas fossem editadas. Uma burocracia que impacta diretamente o caixa das empresas. Para se manter informadas, elas precisam direcionar, todos os anos, cerca de 1,5% do faturamento. Estima-se, em números totais, gastos de R$ 65 bilhões para manter pessoal, sistemas e equipamentos para conseguir acompanhar as mudanças tributárias.

Fisco publica norma sobre dívida ativa

A Receita Federal terá 90 dias para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedidos de inscrição de contribuintes na dívida ativa da União. A orientação está na Portaria nº 447, do Ministério da Fazenda, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial.

Até então, não havia prazo para a inscrição. "Com certeza diminuirão as chances de prescrição ou esquecimento de inscrição na dívida ativa", afirma o tributarista Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil, Salomão e Matthes Advocacia. "Hoje, costuma demorar de três meses a um ano."

Destaques DOU - 29/10/2018



Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Cria a Escola do Trabalhador no âmbito do Ministério do Trabalho.


De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 25.10.2018 a 25.11.2018 são, respectivamente: 0,4633% (quatro mil, seiscentos e trinta e três décimos de milésimo por cento), 1,0061 (um inteiro e sessenta e um décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).

Destaques DOE-SC - 26/10/2018



Introduz a Alteração 3.978 no RICMS/SC-01.

DECRETO N° 1.779, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Introduz a Alterações 3.964 a 3.975 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO N° 1.780, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Introduz a Alteração 3.993 no RICMS/SC-01.

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Refis: contribuintes têm vitória inédita no STJ sobre cálculo de dívida

Os contribuintes conquistaram nesta quinta-feira (25/10) uma vitória inédita na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maioria apertada, de três votos a dois, a turma acolheu a metodologia mais benéfica às pessoas físicas e jurídicas para calcular o valor consolidado a ser pago no programa de renegociação de dívidas conhecido como Refis da crise, instituído pela lei nº 11.941/2009.

A maioria dos ministros entendeu que os juros não devem incidir sobre a parcela da multa que foi perdoada pela lei do Refis, reduzindo o saldo devedor a ser pago no parcelamento. Como Refis posteriores foram concedidos com base em reedições da lei de 2009, o posicionamento do STJ pode influenciar o Judiciário na interpretação da metodologia de cálculo a ser aplicada nos parcelamentos seguintes.

Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador.

Destaques DOU - 26/10/2018



Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação em Defesa, firmado em Moscou, em 14 de dezembro de 2012.


Altera o art. 5º da Resolução CAMEX nº 46, de 5 de julho de 2017.


Consolida as resoluções que alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.


Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela Advocacia-Geral da União na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que possam representar riscos fiscais.


Altera a Portaria nº 40, de 10 de fevereiro de 2015, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela Advocacia-Geral da União na prestação de informações sobre ações judiciais ajuizadas contra a União, suas autarquias ou fundações públicas, que possam representar riscos fiscais.


Altera a Portaria nº 414, de 19 de dezembro de 2017, que institui o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.


Disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos pela Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 41 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e parágrafo único do artigo 9º da Lei n º 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para cobrança administrativa no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e para encaminhamento de créditos para fins de inscrição em dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.


Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos e efetuar o registro e o depósito da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17.


Altera o anexo único do Convênio ICMS 19/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.


Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS devido nas operações próprias do concessionário distribuidor de energia elétrica, realizadas no período de outubro e novembro de 2018.


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 78, de 23 de outubro de 2018.


Altera o item 17.5.3.3 e revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora nº 17 - Ergonomia.


Altera a alínea "l" do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.


Disciplina a concessão de visto temporário e de autorização de residência para receber treinamento no manuseio, na operação e na manutenção de máquinas, equipamentos e outros bens produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de outubro de 2018.


Na Resolução CAMEX nº 63, de 10 de setembro de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em, 12 de setembro de 2018,

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Receita exclui ICMS do PIS e Cofins e preocupa especialistas

A Receita Federal fixou entendimento interno sobre a forma de restituição de créditos de PIS e Cofins, determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo. O modelo estabelecido, no entanto, provocou preocupação entre especialistas ouvidos pela ConJur, para quem o documento constitui uma tentativa de dificultar o processo e representa potencial risco aos contribuintes.

Os contribuintes que têm decisão judicial definitiva no Judiciário, determinando a exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins, só poderão excluir o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais. É o que prevê o documento editado pelo órgão. Na prática, os especialistas dizem que muitos pedidos de restituição serão indeferidos e/ou autuados a partir do momento que os fiscais da Receita passarem a trabalhar de acordo com essa definição.

Receita Federal se posiciona sobre exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

A Receita Federal publicou nessa terça-feira (24/10) uma Solução de Consulta Interna por meio da qual explicita como deve ser feita a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pelos contribuintes que possuem decisões transitadas em julgado sobre o assunto. O texto, porém, tem sido alvo de críticas por advogados por restringir o montante a ser abatido, podendo, segundo tributaristas, gerar mais discussões na esfera administrativa e judicial.

O entendimento vem pouco mais de 1 ano e meio após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que o imposto não entra no cálculo das contribuições. A Solução de Consulta, que deve orientar a atuação dos funcionários da Receita Federal, foi editada após a Coordenação-Geral de Tributação da Receita ser questionada sobre o assunto por outra divisão da própria entidade.

Instituído o Repetro-Industrialização

O Decreto nº 9.537/2018 regulamenta o disposto no art. 6º da Lei nº 13.586/2017, e institui o Regime Especial de Industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização).

O Repetro-Industrialização aplica-se aos fatos geradores que ocorrerem até 31.12.2040 e permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, com a suspensão do pagamento de tributos relacionados a seguir:

Alterada a legislação sobre regimes aduaneiros especiais

A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.841/2018, que altera as Instruções Normativas SRF nºs 5/2001, 241/2002, 266/2002, 357/2003 e 369/2003, que tratam de regimes aduaneiros especiais, conforme segue:

Criadas regras para EPI adaptado às pessoas com deficiência

O fabricante nacional ou o importador deverá promover adaptação do equipamento de proteção individual (EPI) detentor de Certificado de Aprovação (CA) para pessoas com deficiência.

A adaptação do EPI para uso pela pessoa com deficiência, feita pelo fabricante ou importador detentor do CA, não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.

Alteradas normas sobre iluminamento nos locais de trabalho

Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho passam a observar as regras estabelecidas na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.

Anteriormente, foram observadas as normas estabelecidas na NBR 5.413, norma brasileira registrada no Inmetro.

STF julga inconstitucional lei municipal que obriga supermercado a manter empacotador

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quarta-feira (24), ao Recurso Extraordinário (RE) 839950, interposto pelo Município de Pelotas (RS) para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional lei local que obriga supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada para fins de repercussão geral afirma que “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.

Ao julgar ação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas, o TJ-RS derrubou a Lei 5.690/2010, de Pelotas, por entender que a norma afronta as disposições do artigo 13 da Constituição Estadual por legislar sobre matéria não elencada entre aquelas da sua competência, usurpando a competência legislativa da União. Contra essa decisão, o município gaúcho recorreu ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 642202, substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 839950.

Suspenso julgamento que discute local de cobrança de IPVA de empresa

Pedido de vista formulado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento, pelo Plenário, de recurso que discute o local de cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No Recurso Extraordinário (RE) 1016605, uma empresa de Uberlândia questiona decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizou a cobrança por um automóvel de sua propriedade registrado e licenciado em Goiás. O recurso tem repercussão geral reconhecida e afetará pelo menos 867 processos já sobrestados.

O acórdão recorrido, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), estabelece que a empresa deve recolher o imposto em sua sede, independentemente de o veículo estar registrado em Goiás. Em voto proferido na sessão desta quarta-feira (24), o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que o debate ocorre porque não há lei complementar regulando a matéria, como determina o artigo 146 da Constituição. No entanto, explicou o ministro, o artigo 158 sinaliza competir a tributação ao estado onde for licenciado o veículo, uma vez que o dispositivo atribui 50% do tributo arrecadado ao município onde foi feito o licenciamento.

Destaques DOU - 25/10/2018



Institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


Altera as Instruções Normativas SRF nº 5, de 10 de janeiro de 2001, nº 241, de 6 de novembro de 2002, nº 266, de 23 de dezembro de 2002, nº 357, de 2 de setembro de 2003, e nº 369, de 28 de novembro de 2003.


Adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) , aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte forma:


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "l" do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte forma:


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de outubro de 2018.